tratamento de dados pessoais na escola

Decreto-Lei n.º 10-B/2021, artigo 3º, ponto 2

Durante o período em que haja lugar à aplicação do regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, o tratamento de dados pessoais é efetuado na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos

https://dre.pt/home/-/dre/156546167/details/maximized

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